A maioria dos portugueses quando investe numa Unidade de Produção para Autoconsumo, é apenas com a finalidade de autoconsumo.
No entanto, em média somente 30% a 37% da energia produzida, é aproveitada para autoconsumo, sendo o restante entregue à rede de forma gratuita. É possível recolher algum dinheiro, com a venda deste excesso de energia.
O consumo da energia elétrica produzida pelas Unidades de Produção para Autoconsumo varia ao longo do dia, em função da hora, do número de pessoas em casa e dos equipamentos utilizados. Depende igualmente das estações do ano. E os painéis produzem mais ou menos energia de acordo com a intensidade do sol num determinado dia. Isto resulta num desfasamento entre a energia que os painéis fotovoltaicos produzem e a que é efetivamente necessária. Se produzir menos energia do que precisa, pode recorrer à rede elétrica para compensar. Quando produz a mais, gera-se um excedente que representa a energia produzida que não é consumida e não fica armazenada em cada período de 15 minutos e pode ser vendido à Rede Elétrica de Serviço Púbico (RESP).
Antes de avançar com a sua leitura, aconselhamos a que leia o artigo “Como produzir energia”.
Seja um autoconsumidor individual ou coletivo é possível vender energia elétrica sob condição de estar em conformidade com a legislação aplicável às Unidades de Produção para Autoconsumo:
- A UPAC com potência instalada igual ou inferior a 700 W está isenta de controlo prévio, desde que não esteja prevista a injeção de excedente na RESP (Rede Elétrica de Serviço Púbico);
- A UPAC com potência instalada superior a 700 W e igual ou inferior a 30 kW está sujeita a comunicação prévia;
- A UPAC com potência instalada superior a 30 kW e igual ou inferior a 1 MW está sujeita a registo prévio e certificado de exploração;
- A UPAC com potência instalada superior 1 MW está sujeita a atribuição de licença de produção e de exploração.
Posteriormente a obter a licença e garantir a instalação por uma entidade credenciada, é necessário requerer o seu CPE (Código de Ponto de Entrega) de produtor, e assinar um contrato de venda.
Já com o CPE criado, pode usar a lista de empresas a comercializar energia em Portugal através do site da Entidade Reguladora de Serviços Energéticos (ERSE) ou contactar a Associação de Comercializadores de Energia no Mercado Liberalizado (ACEMEL), de forma a encontrar uma empresa para vender o seu excedente.
Para chegar a este contrato tem de partilhar informação com as empresas, incluindo o número de Mera Comunicação Prévia (MCP), disponível no seu portal DGEG, a capacidade de produção, e alguns dados pessoais.
De forma complementar é necessário um contador bidirecional (corresponde ao ponto de ligação da instalação do autoconsumidor à rede interna ou à RESP, para efeitos de medição do consumo da instalação de utilização e do excedente injetado na rede) e estar inscrito nas finanças, sendo possível utilizar o código nº 35113 do código de atividades económicas (CAE) ou o código nº 1519 do código do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS).
O seu valor é calculado tendo em consideração a indexação do preço de energia elétrica no mercado diário (OMIE) com uma penalização sobre esse valor. O valor da penalização depende da entidade que está a comprar a energia, e pode ser um valor fixo ou um valor indexado ao preço de compra da energia.
Como exemplo, imagine uma situação em que consegue injetar 10 kWh diariamente de energia elétrica na rede, sendo o valor fixo de 0,045€ por 1 kWh (recordamos que este valor varia conforme a empresa). Ao fim de um ano (365 dias) conseguirá receber 164,25€.
Quando produz energia a mais, gera-se um excedente que representa a energia produzida que não é consumida e não fica armazenada em cada período de 15 minutos e pode ser vendido à Rede Elétrica de Serviço Púbico (RESP).