Programa E-Lar
Programa E-Lar
Apoios e Benefícios

O Programa E-LAR é uma medida financiada pelo PRR (Plano de Recuperação e Resiliência) que apoia a substituição de equipamentos a gás em edifícios residenciais por alternativas elétricas mais eficientes e sustentáveis.

O objetivo é reforçar o conforto térmico das habitações, reduzir a dependência de combustíveis fósseis e incentivar a eletrificação dos consumos, garantindo também a recolha e reciclagem dos equipamentos substituídos.

Podem beneficiar do programa pessoas com contratos de eletricidade em frações intervencionadas no aviso “Bairros mais Sustentáveis”, beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica e todos os consumidores com contrato ativo de fornecimento de eletricidade.

A nova fase de candidaturas inicia-se a 11 de dezembro. O processo decorre no portal do Fundo Ambiental e, após aprovação, o beneficiário recebe um voucher que deve ser ativado junto de um fornecedor credenciado. Não existe qualquer pagamento a cargo do consumidor, exceto nos casos em que o equipamento escolhido ultrapasse o valor de referência definido pelo programa.
 

No presencial ou no digital, a DECO está sempre consigo.

 

Leia e descubra mais, nos temas abaixo: 

AVISO

Informa-se que o formulário para submissão de candidaturas ao Programa E-Lar – 2.ª Fase

 

estará disponível a partir das 10h30 do dia 11 de dezembro

 

Chama-se a atenção para o facto de o processo de validação dos candidatos poder requerer algumas horas, dependendo do número de acessos e do volume de candidaturas submetidas. Adverte-se igualmente que um fluxo elevado de utilizadores poderá provocar lentidão temporária no sistema.

Para mais informações, consulte:
https://www.fundoambiental.pt/apoios-prr/c13-eficiencia-energetica-em-edificios/11c13-i012025-programa-e-lar-2-fase.aspx

Relembramos os Equipamentos e Serviços Elegíveis

Com o arranque da 2.ª fase do programa de apoio à substituição de equipamentos ineficientes, foram divulgadas novas regras e clarificações técnicas destinadas a orientar os consumidores na apresentação das candidaturas.

 

Equipamentos e serviços elegíveis

Os equipamentos devem:

  • constar da lista da Tipologia 1 – Equipamentos;
  • apresentar pelo menos classe energética A (exceto placas elétricas; termoacumuladores >30 litros exigem classe B).

Os montantes variam entre beneficiários da TSEE (Grupo II) e outros candidatos (Grupo III).

Incluem-se apoios para:

  • placas elétricas, fornos, conjuntos elétricos*, termoacumuladores;
  • transporte, instalação e remoção – apenas para TSEE.

*Eletrodoméstico que combina uma placa e um forno no mesmo equipamento.

 

O MONTANTE DO “VOUCHER” INCLUI O IVA À TAXA LEGAL EM VIGOR PARA O GRUPO II.

NÃO É PERMITIDA NOVA CANDIDATURA A EQUIPAMENTOS JÁ APOIADOS NA 1.ª FASE.

 

DECO reforça: programa melhora pouco face às críticas apresentadas

Apesar da introdução de algumas clarificações técnicas, a DECO considera que as regras definidas para esta 2.ª fase do programa continuam sem responder plenamente às preocupações anteriormente levantadas. Entre estas, destaca-se sobretudo a necessidade de prevenir o potencial inflacionamento dos preços dos serviços de contratação obrigatória, uma crítica que se mantém alinhada com o que já havia sido apontado na fase inicial.

Novo Aviso do E-Lar com Alterações Significativas

A DECO analisou o novo aviso do Programa E-LAR, publicado para a segunda fase de candidaturas, e destaca as principais alterações que irão impactar os consumidores. Embora algumas medidas reflitam melhor funcionamento do programa, outras mantêm preocupações já anteriormente levantadas pela associação. Nesta fase, não é permitida nova candidatura a equipamentos já apoiados na 1.ª fase.

 

1) Exclusão dos beneficiários do programa “Bairros + Sustentáveis”

O novo aviso elimina a possibilidade de candidatura para quem foi abrangido pelo programa Bairros + Sustentáveis, sem que exista informação clara sobre o número real de beneficiários inicialmente previstos.

A DECO considera esta exclusão injustificada, especialmente porque não há informação pública sobre quantos consumidores integraram este programa e se foram, de facto, abrangidos como inicialmente previsto.

 

2)Suporte financeiro para remoção de equipamentos a gás

O aviso introduz pela primeira vez a comparticipação de 50€ para remoção e selagem de equipamentos a gás, mas exclusivamente para consumidores com Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE).

A DECO reconhece este passo como positivo, já que a remoção de fogões e esquentadores a gás tem custos que frequentemente desincentivam a substituição por soluções elétricas.

 

3) Clarificação do conceito de “conjunto elétrico”

Após várias dúvidas levantadas na fase anterior, o aviso esclarece que o “conjunto elétrico” corresponde a um único equipamento que integra placa e forno.

A DECO congratula-se com esta clarificação, que evita equívocos na escolha dos equipamentos e impede recusas de candidatura baseadas em interpretações divergentes entre fornecedores, consumidores e a entidade gestora.

 

4) Autorização obrigatória para consulta da situação contributiva

O novo aviso determina que os candidatos devem agora autorizar o Fundo Ambiental a consultar a sua situação tributária e contributiva junto da AT e da Segurança Social. Sem esta autorização, a candidatura não avança.

A DECO alerta que, embora a verificação da regularidade contributiva seja prática comum em programas públicos, deve ser acompanhada de garantias de proteção de dados, simplicidade no processo e clareza sobre como eventuais irregularidades poderão impedir ou condicionar o acesso ao apoio.

A associação teme que este requisito possa afastar consumidores mais vulneráveis ou menos familiarizados com procedimentos administrativos digitalizados.

 

5) Possibilidade de pedido da fatura de eletricidade

Os candidatos poderão ser notificados para enviar a última fatura de eletricidade, através da plataforma. A DECO recomenda conservar a fatura mais recente até ao encerramento do processo.

 

6) Ausência de equipamentos a gás pode levar a penalizações

Uma das alterações mais controversas é a nova regra segundo a qual, se o fornecedor qualificado verificar que não há equipamentos a gás para remover, o candidato:

  • terá de pagar o transporte, mesmo sendo beneficiário da TSEE;
  • ficará impedido de se candidatar a programas durante 3 anos.

 

A DECO ajuda-o no processo de candidatura, dirija-se a um dos nossos Balcões:https://eva.deco.pt/balcoes 

Novas Regras do E-lar - 2º Fase

A DECO prepara os consumidores 

Informa-se que a abertura do período de submissão de candidaturas ao Programa E-Lar, prevista para 2 de dezembro, foi reagendada. A nova data de disponibilização da plataforma é 11 de dezembro, mantendo-se a dotação financeira global em aproximadamente 61 milhões de euros e as condições de elegibilidade e participação equivalentes às do aviso anterior.

A DECO encontra-se a efetuar o acompanhamento técnico do processo, assegurando o esclarecimento dos potenciais beneficiários quanto aos prazos, critérios de elegibilidade, documentação necessária e demais requisitos formais.

Os interessados deverão, portanto, aguardar a reabertura da plataforma na próxima quinta-feira, data a partir da qual será possível proceder à submissão eletrónica das candidaturas.

A DECO continuará a monitorizar o procedimento e disponibilizará, oportunamente, análise detalhada do Novo Aviso.

 

E-Lar Está de Volta: Apoios Reforçados e DECO ao Lado das Famílias Mais Vulneráveis

O Governo vai reabrir o programa E-Lar a 2 de dezembro, agora com uma dotação adicional de 51,5 milhões de euros, depois de a primeira fase ter esgotado os 30 milhões disponíveis em apenas seis dias. O anúncio foi feito pela ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho, durante a audição parlamentar sobre o Orçamento do Estado para 2026.

A primeira fase do programa, lançada em outubro, recebeu cerca de 40 mil candidaturas, revelando uma procura muito acima do previsto. Com o reforço agora aprovado pela Comissão Europeia, através da reprogramação do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), o programa passa a dispor de cerca de 80 milhões de euros para apoiar a substituição de fogões, fornos, esquentadores e caldeiras a gás por equipamentos elétricos mais eficientes.

Até ao momento, foram emitidos 21 mil vales, no valor total de 17 milhões de euros, dos quais 4 mil já utilizados. A forte adesão levou o Governo a reforçar a plataforma digital do Fundo Ambiental, que registou constrangimentos técnicos na fase inicial.

 

Garantir que o apoio chega a quem vive em pobreza energética

Uma das prioridades desta nova etapa é assegurar que o programa abrange todas as famílias em situação de pobreza energética, alinhando-se com a proposta de transposição da Diretiva (UE) 2024/1711. O diploma europeu define pobreza energética como a falta de acesso a serviços essenciais de energia  causada por preços elevados, rendimentos insuficientes, fraca eficiência energética das habitações e despesas energéticas desproporcionadas.

O E-Lar já prevê condições de apoio reforçado para famílias vulneráveis com tarifa social de energia, que recebem vouchers de maior valor e com custos de transporte e instalação incluídos. No entanto, várias entidades defendem que o programa deve garantir cobertura efetiva a todos os agregados que enfrentam dificuldades para manter níveis mínimos de conforto térmico.

 

DECO reforça papel de apoio direto ao consumidor

A DECO sublinha a necessidade de corrigir as lacunas identificadas na primeira fase do programa, nomeadamente os custos adicionais que ficaram fora do apoio, as ambiguidades relativas aos equipamentos elegíveis e os termos de venda definidos pelos fornecedores. Para a associação, é fundamental que estas falhas sejam ultrapassadas, garantindo maior transparência e proteção dos consumidores, especialmente dos mais vulneráveis.

Para responder a estes desafios, a DECO reforça o seu compromisso de estar ao lado do consumidor, assegurando acompanhamento em todas as etapas do processo através do Balcão de Habitação e Energia. Desenvolvido em parceria com diversos municípios, este serviço disponibiliza informação personalizada, apoio especializado e um acompanhamento completo — desde a candidatura até à utilização do voucher — adaptado ao perfil e às necessidades reais de cada família.

Os consumidores podem também aceder digitalmente a toda a informação. No nosso portal de Energia, a Energy Virtual Assistance (EVA) estaremos a acompanhar em permanência o processo de candidaturas

 

No presencial ou no digital, a DECO está sempre consigo.

 

 

 

Erros mais comuns nas candidaturas ao programa E-lar

Erros mais comuns nas candidaturas ao programa E-lar

Com a reabertura do Programa E-Lar marcada para 2 de dezembro, muitos consumidores procuram garantir um dos vales destinados à substituição de equipamentos a gás por alternativas elétricas mais eficientes. No entanto, a experiência da primeira fase revelou erros frequentes nas candidaturas, que podem atrasar ou até impedir a obtenção do apoio.

 

ERROS MAIS COMUNS

1. Documentação incompleta ou incorreta

Um dos problemas mais frequentes foi a submissão de candidaturas sem documentos essenciais, como:

  • fotografia do equipamento antigo;
  • Código de Ponto de Entrega (CPE);
  • dados de identificação fiscal ou da Segurança Social.
  • Incorreta identificação dos equipamentos substituíveis

A falta de qualquer um destes elementos pode levar à não elegibilidade do pedido.

 

2. Confusão sobre equipamentos elegíveis

O programa apenas cobre equipamentos a gás, como fogões, fornos, esquentadores e caldeiras. Trocas de equipamentos elétricos antigos ou sistemas híbridos não são suportadas pelo E-Lar.

Além disso, há confusão sobre os limites máximos de cada vale e sobre a inclusão de transporte e instalação, que só se aplica a famílias vulneráveis e beneficiárias da Tarifa Social de Energia.

 

3. Erro na escolha dos fornecedores

Os vales só podem ser utilizados em lojas aderentes registadas no portal do Fundo Ambiental. Muitos candidatos tentaram usar o voucher em fornecedores não credenciados, o que impede a validação do apoio e a recolha dos equipamentos antigos.

 

4. Submissão tardia

Na primeira fase, a elevada procura fez com que os vales esgotassem em poucos dias. Por isso, atrasar a candidatura aumenta o risco de não conseguir apoio, mesmo que todos os documentos estejam corretos.

 

COMO EVITAR PROBLEMAS COM O APOIO DA DECO

Para garantir que cada família tira o máximo partido do Programa E-Lar, a DECO disponibiliza o Balcão de Habitação e Energia, um serviço de proximidade desenvolvido em parceria com os municípios.

O Balcão oferece:

  • Apoio personalizado na preparação da candidatura;
  • Orientação sobre documentos e equipamentos elegíveis;
  • Assistência na utilização do voucher e acompanhamento da instalação;
  • Informação clara e atualizada, evitando ambiguidades ou confusões que surgiram na primeira fase.

Com este apoio, os consumidores podem reduzir erros, agilizar o processo e assegurar que o vale é utilizado de forma eficaz e transparente.

 

DICAS CHAVE para uma candidatura sem falhas:

  1. Reúna todos os documentos antes da abertura do portal.
  2. Confirme que o equipamento a substituir é elegível ao abrigo do programa
  3. Escolha apenas fornecedores credenciados.
  4. Submeta a candidatura semanas antes, ao final do dia
  5. Procure o Balcão da DECO mais próximo para esclarecer dúvidas e obter apoio especializado.
Guia para não perder o apoio

UMA NOVA ETAPA PARA ACELERAR A TRANSIÇÃO ENERGÉTICA

Com o reforço de verbas, o Governo pretende permitir que mais famílias possam substituir equipamentos a gás antigos e ineficientes. A medida mantém como objetivos centrais acelerar a eletrificação do consumo doméstico, reduzir a dependência do gás, reforçar a segurança e melhorar o conforto térmico das habitações, reduzindo simultaneamente a fatura energética.

As candidaturas permanecerão abertas até esgotar a dotação disponível, pelo que é recomendada a preparação antecipada dos documentos necessários. As melhorias na plataforma e o reforço do apoio descentralizado — incluindo os serviços municipais e os Espaços Energia — procuram garantir que esta nova fase decorra de forma mais estável e acessível.

 

QUEM SE PODE CANDIDATAR? TRÊS GRUPOS DE BENEFICIÁRIOS

Podem candidatar-se todas as pessoas singulares maiores de idade, agrupadas em três categorias:

1. Moradores em “Bairros Mais Sustentáveis” – Agregados residentes em zonas identificadas pelas autarquias para intervenção prioritária na eficiência energética das habitações.

2. Beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica – Famílias com rendimentos mais baixos que beneficiam de desconto direto na fatura da eletricidade.

3. Restantes consumidores – Todos os outros cidadãos que pretendam substituir equipamentos a gás por alternativas elétricas mais eficientes.

Nos dois primeiros grupos, o apoio é mais abrangente, incluindo transporte e instalação.

 

VALORES DOS APOIOS

Equipamentos elegíveis

  • Placa elétrica de indução: até 369 € (famílias vulneráveis) / 300 € (restantes)
  • Placa elétrica convencional: até 179,60 € / 146 €
  • Conjunto placa + forno elétrico: até 738 € / 600 €
  • Forno elétrico: até 369 € / 300 €
  • Termoacumulador elétrico: até 615 € / 500 €

Apoios adicionais para famílias vulneráveis

  • Transporte: até 50 €
  • Instalação: até 100 € (placas/fornos) ou 180 € (termoacumuladores)

 

FORNECEDORES QUALIFICADOS: UMA CONDIÇÃO DO PROGRAMA

A utilização dos vales está limitada a fornecedores aderentes registados no Fundo Ambiental. Esta exigência visa garantir:

  • conformidade técnica dos equipamentos vendidos,
  • instalação segura,
  • recolha e encaminhamento adequado para reciclagem dos equipamentos substituídos.

Esta esta regra pode restringir a liberdade de escolha do consumidor, sobretudo em zonas com pouca oferta. No entanto, trata-se de uma medida prevista no regulamento, com o objetivo de assegurar qualidade, rastreabilidade e boas práticas ambientais. A ampliação da rede de fornecedores, especialmente no interior do país, continua a ser apontada como necessária.

 

VALIDADE DO VOUCHER

Após receber o vale de apoio, o consumidor tem 60 dias para o utilizar numa das lojas aderentes. Findo esse prazo, o voucher caduca.

Os fornecedores têm até 45 dias para entregar e instalar os novos equipamentos, assim como recolher os antigos, contando a partir da data em que o voucher é inutilizado na plataforma do Fundo Ambiental.

Tome nota

Precisa de ajuda? Consulte as nossas publicações, dirija-se aos Balcões de Habitação e Energiahttps://deco.pt/balcao-de-habitacao-e-energia/ ou  Locais de Atendimento.

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