Os consumidores economicamente mais vulneráveis continuam a beneficiar da tarifa social de eletricidade.

Para ser beneficiário da Tarifa Social de Energia Elétrica, o consumidor tem que ter um contrato de fornecimento de energia elétrica em seu nome, destinado exclusivamente a uso doméstico em habitação permanente, com uma potência elétrica contratada em baixa tensão normal igual ou inferior 6,9 kVA, e se encontrar a receber da Segurança Social um dos seguintes apoios:

  • Complemento solidário para idosos;
  • Rendimento social de inserção;
  • Prestações de desemprego;
  • Abono de família;
  • Pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez ou do complemento da prestação social para a inclusão;
  • Pensão social de velhice.

Mesmo que não receba qualquer prestação social, pode beneficiar desta tarifa social caso integre um agregado familiar cujo rendimento total anual seja igual ou inferior a 6 272,64€, acrescido de 50% por cada elemento do agregado familiar que não aufira qualquer rendimento, incluindo o próprio, até um máximo de 10.

 

Em 2026:

  • O desconto mantém-se em 33,8%;
  • Aplica-se tanto no mercado regulado como no liberalizado;
  • Incide sobre as tarifas de Acesso às Redes;
  • Inclui benefícios adicionais, como a isenção do Imposto Especial sobre o Consumo (IEC) e redução da contribuição audiovisual.

 

A DECO reforça que a tarifa social é automática para quem tem direito, ou seja, o consumidor não necessita de efetuar qualquer pedido, mas recomendamos que confirme se o desconto está corretamente aplicado na fatura.

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