Os consumidores economicamente mais vulneráveis continuam a beneficiar da tarifa social de eletricidade.
Para ser beneficiário da Tarifa Social de Energia Elétrica, o consumidor tem que ter um contrato de fornecimento de energia elétrica em seu nome, destinado exclusivamente a uso doméstico em habitação permanente, com uma potência elétrica contratada em baixa tensão normal igual ou inferior 6,9 kVA, e se encontrar a receber da Segurança Social um dos seguintes apoios:
- Complemento solidário para idosos;
- Rendimento social de inserção;
- Prestações de desemprego;
- Abono de família;
- Pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez ou do complemento da prestação social para a inclusão;
- Pensão social de velhice.
Mesmo que não receba qualquer prestação social, pode beneficiar desta tarifa social caso integre um agregado familiar cujo rendimento total anual seja igual ou inferior a 6 272,64€, acrescido de 50% por cada elemento do agregado familiar que não aufira qualquer rendimento, incluindo o próprio, até um máximo de 10.
Em 2026:
- O desconto mantém-se em 33,8%;
- Aplica-se tanto no mercado regulado como no liberalizado;
- Incide sobre as tarifas de Acesso às Redes;
- Inclui benefícios adicionais, como a isenção do Imposto Especial sobre o Consumo (IEC) e redução da contribuição audiovisual.
A DECO reforça que a tarifa social é automática para quem tem direito, ou seja, o consumidor não necessita de efetuar qualquer pedido, mas recomendamos que confirme se o desconto está corretamente aplicado na fatura.