E-Lar: DECO defende maior clareza na informação  

A DECO considera infundadas as recentes notícias que reportam fraudes cometidas pelos consumidores no programa E-Lar 

Desde dezembro passado que as regras do programa E-Lar estabelecem que, sempre que o consumidor não tenha em casa um equipamento a gás para entregar ao fornecedor, terá de pagar o transporte e ficará proibido, durante três anos, de concorrer a apoios. 

Recentemente, surgiram notícias em várias publicações nacionais, dando conta de que esta alteração havia sido motivada por supostas tentativas maliciosas de consumidores a contornar as regras e a tentar adquirir equipamentos elétricos sem ter um a gás para a troca. 

Contudo, a DECO sabe que muitos consumidores não tinham conhecimento desse requisito, ou pelo menos, não tinham uma perceção clara desse facto. A divulgação deste programa incidiu, sobretudo, na promoção da eficiência energética, o que levou muitos consumidores a assumir que o apoio abrangia a substituição de equipamentos ineficientes, independentemente da sua fonte de energia. 

Esta perceção dos consumidores é ainda reforçada pela elegibilidade da sua candidatura na plataforma do Fundo Ambiental, sem conhecimento de que a fiscalização dos requisitos técnicos dos equipamentos a reciclar cabia, de facto, aos fornecedores. 

A associação defende que a eficácia e a credibilidade do programa E-Lar dependem não apenas do cumprimento das regras por parte dos beneficiários, mas também de um controlo rigoroso das práticas comerciais e de uma atuação mais exigente junto dos operadores económicos envolvidos. 

A DECO considera ser imperativo proporcionar um efetivo apoio técnico e burocrático aos consumidores, que lhes permita fazer escolhas informadas, de acordo com concurso, bem como manter a fiscalização dos comercializadores e a monitorização da evolução dos preços no mercado. 

Só desta forma será possível assegurar que os objetivos de transição energética são alcançados de forma justa, informada e sem penalizar indevidamente os consumidores. 

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