O Decreto-Lei n.º 130/2026, de 29 de junho, introduz um conjunto de alterações destinadas a facilitar o desenvolvimento das comunidades de energia e dos projetos de autoconsumo coletivo. O objetivo é tornar a produção e a partilha de energia renovável mais acessíveis, reforçando simultaneamente a participação das comunidades locais e a inclusão dos consumidores.

Uma das principais novidades é o reforço do envolvimento das populações nos novos projetos de energias renováveis. A partir de agora, todos os novos projetos terão de incluir um plano de participação e envolvimento das comunidades locais desde a fase de licenciamento, permitindo que cidadãos, empresas e autarquias acompanhem e contribuam para o desenvolvimento destas iniciativas.

O diploma prevê ainda a criação, no prazo de 90 dias, do Plano Nacional para a Aceitação Pública, a elaborar pela Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG). Este plano deverá definir medidas de informação, comunicação, participação pública e mecanismos de mitigação e compensação dos impactos locais associados aos projetos de energias renováveis.

O que muda para as comunidades de energia?

As novas regras introduzem várias medidas que procuram simplificar e dinamizar este modelo de produção e partilha de eletricidade:

  • Menos burocracia para a instalação de projetos de autoconsumo e produção renovável de menor dimensão, acelerando os procedimentos de licenciamento.
  • Maior flexibilidade na entrada e saída de participantes das comunidades de energia, facilitando a gestão destes projetos e promovendo a integração de consumidores economicamente vulneráveis.
  • Alargamento das distâncias entre os locais de produção e consumo da energia partilhada, permitindo desenvolver comunidades de energia de maior dimensão e tornar os investimentos mais eficientes.
  • Mais transparência nas regras aplicáveis aos consumidores e aos operadores, reforçando a confiança neste modelo de organização.
  • Criação de um mapa nacional dos projetos de autoconsumo coletivo e das comunidades de energia, que permitirá identificar iniciativas existentes e facilitar a adesão de novos participantes. Esta funcionalidade será disponibilizada através da plataforma que a ADENE irá desenvolver no portal Poupa Energia.
  • Zonas de Aceleração da Implantação de Energia Renovável (ZAER) passam a ter aplicação prática, reduzindo significativamente os prazos de licenciamento em áreas previamente identificadas.
  • Redução dos entraves administrativos, através de mecanismos que evitam que atrasos nas respostas das entidades públicas impeçam o avanço dos projetos.

Mais energia renovável, mais participação

Com estas alterações, o Governo pretende criar condições para que as comunidades de energia desempenhem um papel cada vez mais relevante na transição energética, promovendo uma produção de eletricidade mais descentralizada, sustentável e próxima dos consumidores.

Ao reforçar a participação das comunidades locais, simplificar procedimentos e facilitar a adesão aos projetos, o novo regime procura acelerar a implementação das energias renováveis e aumentar os benefícios económicos e ambientais para cidadãos, empresas e autarquias.

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