Entrou em vigor a Lei n.º 29/2026, de 23 de junho, um diploma que promete acelerar a transição energética em Portugal através da desburocratização e da criação de novas figuras jurídicas para o setor das energias renováveis. A nova legislação foca-se em simplificar a instalação de Unidades de Produção para Autoconsumo (UPAC) e em dar maior poder de escolha aos consumidores.
Fim da burocracia com o deferimento tácito
Acabaram as esperas intermináveis pelas licenças de produção e exploração de energia solar. A lei passa a aplicar o princípio do deferimento tácito. Se as autoridades não responderem dentro dos prazos legais, o seu pedido fica automaticamente aprovado evitando que os projetos fiquem bloqueados por atrasos burocráticos.
Condomínios com regras mais simples
Instalar painéis solares em regime de propriedade horizontal passa a ser muito mais simples. O Artigo 1425.º do Código Civil foi alterado, reduzindo as maiorias de votos exigidas nas assembleias de condóminos para aprovar inovações energéticas comuns.
Nasce o Contrato CAER e o Portal de Agregadores
A lei institui formalmente o regime jurídico do Contrato de Aproveitamento Energético Renovável (CAER). Este contrato passa a regular as relações jurídicas, direitos e deveres na cedência e gestão do potencial energético de imóveis, conferindo maior segurança jurídica aos investidores e proprietários.
Além disso, está prevista a criação de um Portal de Agregadores. Trata-se de uma plataforma digital centralizada onde os cidadãos podem comparar, de forma transparente, as diferentes ofertas de mercado. O objetivo é dinamizar o autoconsumo coletivo e facilitar a integração dos consumidores em Comunidades de Energia Renovável (CER).
Para ler o documento legal por integra integrairo, aceda diretamente à página da Lei n.º 29/2026 no Diário da República.