Certificado Energético dos Edifícios
Certificado Energético dos Edifícios
Renovar a Casa
Medida de custo intermédio
Implementação moderada
Ganhos energéticos elevados

A certificação energética é o primeiro passo para uma casa mais eficiente, confortável e valiosa.

É obrigatória em edifícios novos e antigos quando colocados no mercado para venda ou arrendamento, pelos proprietários ou pelos mediadores imobiliários.

O Certificado Energético de Edifícios é um documento digital que permite disponibilizar informação ao consumidor sobre o desempenho energético dos edifícios. Com este documento é possível aceder a informações como:

  • Classe energética;
  • Componentes e o seu desempenho (isolamentos das janelas, ventilação, climatização e produção de águas quentes sanitárias e o seu efeito no consumo de energia);
  • Medidas a adotar para reduzir o consumo de energia e melhorar o conforto;
  • Benefícios fiscais e acesso a financiamento.

Estão disponíveis dois modelos de certificado energético: os de edifícios de habitação e os de edifícios de Comércio e Serviços.

Qualquer proprietário de um edifício ou fração pode pedir um certificado energético para o seu imóvel.

 

O certificado energético é obrigatório para
  • Edifícios novos;
  • Edifícios existentes sujeitos a grande renovação (edifícios sujeitos a renovação em que a estimativa do custo total da obra relacionada com os componentes, seja superior a 25% do valor total do edifício e tem por base o valor médio de construção publicado anualmente);
  • Edifícios de comércio e serviços existentes com área interior útil de pavimento igual ou superior a 1000m2, ou 500 m2 no caso de centros comerciais, hipermercados, supermercados e piscinas cobertas;
  • Edifícios detidos e ocupados por uma entidade pública e frequentemente visitados pelo público com uma área de pavimento interior útil, superior a 250 m2;
  • Edifícios, no momento da respetiva venda, dação em cumprimento, locação ou trespasse desde que este abranja a transmissão do espaço físico;
  • Edifícios alvo de programas de financiamento, sempre que a certificação energética constitua requisito para o efeito;
  • Edifícios elegíveis para efeitos de acesso a benefícios fiscais, sempre que a certificação energética constitua requisito para o efeito.

Os proprietários dos edifícios devem afixar o certificado energético em posição visível e de destaque à entrada.

Classe Energética

A classificação energética determina-se ao comparar o desempenho energético do imóvel em análise com o desempenho que teria em condições de referência, estipuladas pela legislação em vigor. A qualidade da informação fornecida ao Perito Qualificado tem por isso grande relevância na Classe Energética obtida.

A sua escala divide-se em 8 classes: A+, A, B, B-, C, D, E e F.
A classe A+ caracteriza um edifício muito eficiente e a F, um edifício muito pouco eficiente.

A classe energética de um imóvel determina-se tendo em conta diversos aspetos:

  • Ano da construção;
  • Localização do imóvel;
  • Tipo de habitação;
  • Piso e a área de habitação;
  • Constituição dos envolventes (paredes, coberturas e pavimentos);
  • Equipamentos de climatização (ventilação, aquecimento e arrefecimento);
  • Materiais associados à produção de águas quentes sanitárias.
5 passos para obter o certificado energético
  1. Escolha um especialista (consulte a lista de especialistas qualificados e compare as propostas);
  2. Reúna a documentação necessária referente à sua casa: Planta do imóvel; Caderneta Predial atualizada (Finanças); Certidão da Conservatória do Registo Predial. Se possível, deverá ainda entregar uma cópia dos seguintes elementos: Licença de utilização ou documento que comprove o ano de construção do imóvel (na sua ausência, o ano será estimado); Características dos equipamentos de aquecimento, arrefecimento, produção de águas quentes sanitárias e ventilação, documentação comprovativa da idade dos mesmos (na sua ausência a idade dos equipamentos será estimada); Marcação CE ou etiquetas SEEP ou CLASSE+ das caixilharias; Projeto de comportamento térmico carimbado pela Câmara Municipal e termo de responsabilidade assinado pelo diretor técnico da obra; Ficha técnica da habitação assinada pelo promotor imobiliário e pelo técnico responsável da obra no caso de edifícios ou frações de habitação concluídos a partir de 16 de agosto de 2004;
  3. Facilite a visita ao imóvel por parte do especialista para permitir a recolha de informação;
  4. Acompanhe o processo;
  5. Avalie o certificado (é possível pedir uma versão prévia do seu certificado de forma a confirmar os dados, antes da emissão definitiva).
Custo e Validade

Custo

O custo de emissão de um certificado energético está associado a duas componentes:

  • Honorários do Perito Qualificado (PQ), valor que não se encontra tabelado e varia de acordo com o tipo e complexidade do edifício;
  • Valor de registo do certificado energético no Portal SCE, que é definido em portaria do Governo.

 

O valor de registo no portal SCE dos certificados energéticos referentes a edifícios de habitação varia de acordo com a respetiva tipologia:

  • Tipologias T0 e T1: 28,00€
  • Tipologias T2 e T3: 40,50€
  • Tipologias T4 e T5: 55,00€
  • Tipologias T6 ou superior: 65,00€

 

O valor de registo no portal SCE dos certificados energéticos referentes a edifícios de comércio e serviços varia de acordo com a respetiva área útil de pavimento:

  • Área útil de pavimento igual ou inferior a 250 m2: 135,00€
  • Área útil de pavimento superior a 250 m2 e igual ou inferior a 500 m2: 350,00€
  • Área útil de pavimento superior a 500 m2 e igual ou inferior a 5000 m2: 750,00€
  • Área útil de pavimento superior a 5000 m2: 950,00€

A estes valores, acresce IVA à taxa em vigor.

 

Validade dos certificados

O prazo de validade dos certificados energéticos varia consoante os seguintes termos:

  • Pré-Certificados energéticos: 10 anos;
  • Certificados energéticos: 10 anos;
  • Certificados energéticos dos GES (grandes edifícios de comércio e serviços): 8 anos;
  • Primeiros certificados energéticos dos GES de edifícios novos e grandes renovações: 3 anos.

 

Para além disso, estão ainda previstos os seguintes prazos de validade:

  • Certificados energéticos dos GES que se encontrem em funcionamento e que não disponham de Plano de Manutenção: 1 ano;
  • Certificados energéticos de edifícios de comércio e serviços que não disponham do relatório de inspeção dos sistemas técnicos, quando obrigatório: 1 ano;
  • Certificados energéticos de edifícios em tosco: 1 ano (prorrogável por solicitação à ADENE).
Fonte: ADENE, Certificar é Valorizar, Global Energy.
Tome nota

A certificação energética é o primeiro passo para ter uma casa mais eficiente, confortável e valiosa. O certificado energético permite informar o consumidor sobre o desempenho energético do seu edifício e disponibiliza informação sobre as medidas a melhorar para reduzir o consumo de energia e melhorar o conforto do seu edifício.

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