A certificação energética é o primeiro passo para uma casa mais eficiente, confortável e valiosa.
É obrigatória em edifícios novos e antigos quando colocados no mercado para venda ou arrendamento, pelos proprietários ou pelos mediadores imobiliários.
O Certificado Energético de Edifícios é um documento digital que permite disponibilizar informação ao consumidor sobre o desempenho energético dos edifícios. Com este documento é possível aceder a informações como:
- Classe energética;
- Componentes e o seu desempenho (isolamentos das janelas, ventilação, climatização e produção de águas quentes sanitárias e o seu efeito no consumo de energia);
- Medidas a adotar para reduzir o consumo de energia e melhorar o conforto;
- Benefícios fiscais e acesso a financiamento.
Estão disponíveis dois modelos de certificado energético: os de edifícios de habitação e os de edifícios de Comércio e Serviços.
Qualquer proprietário de um edifício ou fração pode pedir um certificado energético para o seu imóvel.
- Edifícios novos;
- Edifícios existentes sujeitos a grande renovação (edifícios sujeitos a renovação em que a estimativa do custo total da obra relacionada com os componentes, seja superior a 25% do valor total do edifício e tem por base o valor médio de construção publicado anualmente);
- Edifícios de comércio e serviços existentes com área interior útil de pavimento igual ou superior a 1000m2, ou 500 m2 no caso de centros comerciais, hipermercados, supermercados e piscinas cobertas;
- Edifícios detidos e ocupados por uma entidade pública e frequentemente visitados pelo público com uma área de pavimento interior útil, superior a 250 m2;
- Edifícios, no momento da respetiva venda, dação em cumprimento, locação ou trespasse desde que este abranja a transmissão do espaço físico;
- Edifícios alvo de programas de financiamento, sempre que a certificação energética constitua requisito para o efeito;
- Edifícios elegíveis para efeitos de acesso a benefícios fiscais, sempre que a certificação energética constitua requisito para o efeito.
Os proprietários dos edifícios devem afixar o certificado energético em posição visível e de destaque à entrada.
A classificação energética determina-se ao comparar o desempenho energético do imóvel em análise com o desempenho que teria em condições de referência, estipuladas pela legislação em vigor. A qualidade da informação fornecida ao Perito Qualificado tem por isso grande relevância na Classe Energética obtida.
A sua escala divide-se em 8 classes: A+, A, B, B-, C, D, E e F.
A classe A+ caracteriza um edifício muito eficiente e a F, um edifício muito pouco eficiente.
A classe energética de um imóvel determina-se tendo em conta diversos aspetos:
- Ano da construção;
- Localização do imóvel;
- Tipo de habitação;
- Piso e a área de habitação;
- Constituição dos envolventes (paredes, coberturas e pavimentos);
- Equipamentos de climatização (ventilação, aquecimento e arrefecimento);
- Materiais associados à produção de águas quentes sanitárias.
- Escolha um especialista (consulte a lista de especialistas qualificados e compare as propostas);
- Reúna a documentação necessária referente à sua casa: Planta do imóvel; Caderneta Predial atualizada (Finanças); Certidão da Conservatória do Registo Predial. Se possível, deverá ainda entregar uma cópia dos seguintes elementos: Licença de utilização ou documento que comprove o ano de construção do imóvel (na sua ausência, o ano será estimado); Características dos equipamentos de aquecimento, arrefecimento, produção de águas quentes sanitárias e ventilação, documentação comprovativa da idade dos mesmos (na sua ausência a idade dos equipamentos será estimada); Marcação CE ou etiquetas SEEP ou CLASSE+ das caixilharias; Projeto de comportamento térmico carimbado pela Câmara Municipal e termo de responsabilidade assinado pelo diretor técnico da obra; Ficha técnica da habitação assinada pelo promotor imobiliário e pelo técnico responsável da obra no caso de edifícios ou frações de habitação concluídos a partir de 16 de agosto de 2004;
- Facilite a visita ao imóvel por parte do especialista para permitir a recolha de informação;
- Acompanhe o processo;
- Avalie o certificado (é possível pedir uma versão prévia do seu certificado de forma a confirmar os dados, antes da emissão definitiva).
Custo
O custo de emissão de um certificado energético está associado a duas componentes:
- Honorários do Perito Qualificado (PQ), valor que não se encontra tabelado e varia de acordo com o tipo e complexidade do edifício;
- Valor de registo do certificado energético no Portal SCE, que é definido em portaria do Governo.
O valor de registo no portal SCE dos certificados energéticos referentes a edifícios de habitação varia de acordo com a respetiva tipologia:
- Tipologias T0 e T1: 28,00€
- Tipologias T2 e T3: 40,50€
- Tipologias T4 e T5: 55,00€
- Tipologias T6 ou superior: 65,00€
O valor de registo no portal SCE dos certificados energéticos referentes a edifícios de comércio e serviços varia de acordo com a respetiva área útil de pavimento:
- Área útil de pavimento igual ou inferior a 250 m2: 135,00€
- Área útil de pavimento superior a 250 m2 e igual ou inferior a 500 m2: 350,00€
- Área útil de pavimento superior a 500 m2 e igual ou inferior a 5000 m2: 750,00€
- Área útil de pavimento superior a 5000 m2: 950,00€
A estes valores, acresce IVA à taxa em vigor.
Validade dos certificados
O prazo de validade dos certificados energéticos varia consoante os seguintes termos:
- Pré-Certificados energéticos: 10 anos;
- Certificados energéticos: 10 anos;
- Certificados energéticos dos GES (grandes edifícios de comércio e serviços): 8 anos;
- Primeiros certificados energéticos dos GES de edifícios novos e grandes renovações: 3 anos.
Para além disso, estão ainda previstos os seguintes prazos de validade:
- Certificados energéticos dos GES que se encontrem em funcionamento e que não disponham de Plano de Manutenção: 1 ano;
- Certificados energéticos de edifícios de comércio e serviços que não disponham do relatório de inspeção dos sistemas técnicos, quando obrigatório: 1 ano;
- Certificados energéticos de edifícios em tosco: 1 ano (prorrogável por solicitação à ADENE).
A certificação energética é o primeiro passo para ter uma casa mais eficiente, confortável e valiosa. O certificado energético permite informar o consumidor sobre o desempenho energético do seu edifício e disponibiliza informação sobre as medidas a melhorar para reduzir o consumo de energia e melhorar o conforto do seu edifício.