O que distingue as tarifas fixas das indexadas e dinâmicas?
Como o próprio nome indica as tarifas fixas mantém-se inalteradas por um período mais duradouro de tempo, sendo que o comercializador é obrigado a comunicar ao consumidor a respetiva alteração do preço, e caso o consumidor considere que é caro, permite a desvinculação do contrato, sem qualquer penalização.
Já as tarifas indexadas estão agregadas aos valores praticados no mercado grossista, ou seja, aos valores praticados na venda de energia do distribuidor ao comercializador.
À partida, os preços poderão apresentar-se mais favoráveis, dependendo do fluxo de energia produzida e da respetiva procura. São dinâmicas, porque os preços variam diariamente ou hora a hora. O consumidor que escolha este tipo de tarifa, deve ter uma atenção redobrada e ir acompanhando a evolução dos preços no site https://www.omie.es/pt. Neste portal pode identificar o preço por MWh (megawatt hora) dividi-lo por 1000 para saber quanto pagará no dia seguinte por kWh (Kilowatt hora).
1 megawatt (MW) = 1 000 kilowatts (kW)
Relembramos que esta é a unidade de medida pela qual se rege o seu consumo de energia.
A desvantagem das tarifas dinâmicas é precisamente a volatilidade de preços, que poderá escapar a uma monitorização mais atenta do consumidor, que, por essa razão, pode ser surpreendido por uma subida repentina do preço. Estes tarifários têm a vantagem de não ter períodos de fidelização associados, pelo que o consumidor poderá mudar de comercializador quando bem entender.
Se o consumidor optar por subscrever um contrato de tarifas indexadas, não lhe pode ser aplicado qualquer período de fidelização ou permanência, pelo que deverá estar atento a essa circunstância e a eventuais informações menos rigorosas que lhe possam ser transmitidas.