Mudar de comercializador
Mudar de comercializador
Contratos & Faturas
Implementação rápida

Com a subida dos preços de eletricidade nos últimos meses devido à inflação, mudar de comercializador de energia, pode passar a ser uma possibilidade.

O processo é relativamente simples e sem custos para os clientes. Além disso, não existe um limite para o número de mudanças.

No entanto, a falta de informação sobre o processo na mudança de comercializador, é ainda um entrave para os consumidores.

A mudança de comercializador pode ser feita de duas formas: presencialmente numa loja física ou à distância (por telefone ou online).

A alteração é meramente contratual (não existe interrupção do serviço de fornecimento) e deve ocorrer num prazo máximo de 3 semanas, contadas a partir da data do pedido de mudança. Na maioria das vezes, a mudança é feita em 5 dias úteis, mas pode marcar uma data concreta com o seu comercializador.

Conheça os procedimentos para mudar de comercializadorde energia, passo a passo:

  1. Defina os comercializadores a quem pretende pedir proposta de preços e condições de fornecimento de eletricidade ou consulte a lista das ofertas comerciais disponibilizada pela ERSE;
  2. Consulte as propostas recebidas e compare todas as condições: preços, serviços adicionais incluídos, modalidades de faturação e cobrança, eventuais promoções e descontos e o prazo em que estarão em vigor;
  3. Confirme se existe um período de fidelização e se há penalização em caso de rescisão antecipada do atual contrato. Caso exista penalização, deve ser proporcional à vantagem ou benefício, isto porque a existência de um período de fidelização deve corresponder à atribuição de uma vantagem/benefício para o consumidor durante esse período.
  4. Contrate com o novo comercializador. É o novo comercializador que trata de todos os procedimentos necessários à mudança, incluindo o fim do contrato com o anterior comercializador. A partir da data da mudança, o novo comercializador passa a faturar o consumo de energia. O cliente receberá do antigo comercializador uma fatura de acertos dos consumos feitos até àquela data.
Fonte: ERSE.
Tome nota

Recordamos que, caso o cliente tenha solicitado a celebração do contrato de fornecimento de energia à distância e fora de estabelecimento comercial, via telefone ou através da internet, dispõe de um prazo de 14 dias para cancelar o contrato, sem pagamento de indemnização e sem necessidade de indicar o motivo.

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