Sabia que cerca de 40% dos consumidores de energia nunca ou raramente analisa a sua fatura de eletricidade?
Sabia que por norma, o consumidor se limita a pagar o valor na data limite ou só presta atenção quando os valores a pagar disparam?
A fatura de eletricidade representa uma despesa significativa no orçamento das famílias portuguesas. Fazer uma correta leitura e interpretação da fatura de eletricidade, ajuda a perceber melhor consumos e custos, para poder adaptar comportamentos ou adotar medidas que permitam uma redução quer de consumos, quer de custos.
Compreender a fatura de eletricidade não tem de ser uma tarefa complicada, mas exige alguma atenção.
A fatura de eletricidade deve conter, obrigatoriamente, as seguintes informações:
- A potência contratada, incluindo o preço;
- As datas e os meios para a comunicação de leituras dos contadores por parte dos clientes;
- Os consumos reais e os estimados (as quantidades associadas);
- O preço da energia e as tarifas aplicáveis à venda e ao consumo de energia (preço unitário e total);
- O valor total e desagregado da tarifa de acesso às redes;
- O período de faturação;
- As taxas e os impostos aplicáveis, discriminados;
- As condições, os prazos e os meios de pagamento;
- As consequências pela falta de pagamento;
- Os custos de interesse económico geral (CIEG);
- O valor do desconto correspondente à tarifa social, quando aplicável;
- A diferença entre o valor pago e o que pagaria se tivesse a tarifa regulada (transitória).
A fatura pode ainda incluir informação sobre:
- Outros serviços prestados, se for o caso;
- As emissões de CO2 correspondentes à energia consumida e faturada;
- Contactos do fornecedor;
- Contactos para comunicar avarias e emergências;
- Valor (em %) das fontes de energia primária utilizadas na produção de eletricidade (eólica, hídrica, gás natural, carvão, etc.).
Como é efetuado o cálculo final da fatura a pagar pelo consumidor?:
As taxas e impostos incluem o Imposto Especial de Consumo de Eletricidade (IEC), a Taxa de Exploração da Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG), a Contribuição Audiovisual (CAV) e o IVA.
A potência contratada define o valor máximo de eletricidade que a instalação elétrica na sua casa pode receber. Esta irá determinar o número de equipamentos elétricos que poderá ligar em simultâneo.
Para escolher a potência mais adequada ao seu consumo, deve ter em conta fatores como a potência dos seus aparelhos elétricos e o número de horas de utilização diária de cada um.
Existem 13 opções de potência contratada. As potências mais comuns para clientes residenciais variam entre os 3,45 KVA e os 6,9 kVA.
A tarifa é o preço que terá de pagar ao seu comercializador pelo serviço de fornecimento de eletricidade de que irá beneficiar. Os comercializadores de eletricidade disponibilizam três tarifas, com diferentes preços a pagar pela eletricidade consumida e potência contratada.
- Simples: o custo de eletricidade é igual ao longo do dia e todos os dias;
- Bi-horária: o custo de eletricidade varia conforme dois períodos (fora do vazio e vazio). As horas fora de vazio ocorrem quando há um maior consumo de energia, que resulta numa maior procura, que por sua vez origina um aumento da utilização das redes de transporte e distribuição, logo o custo de eletricidade é mais elevado. As horas de vazio ocorrem geralmente no período da noite quando há menor consumo de eletricidade, logo o custo da eletricidade é mais baixo.
- Tri-horária: o custo de eletricidade varia consoante três períodos (ponta, cheias e vazio). As horas de ponta correspondem às horas com um maior consumo e, portanto, um maior custo de eletricidade. As horas de cheias compreendem um preço intermédio e as horas de vazio, são as horas com menor custo.
Na fatura dos portugueses são aplicadas taxas, impostos e contribuições que, na verdade contribuem para aumentar os valores a pagar na fatura e não correspondem a consumos de energia.
Imposto Especial de Consumo de Eletricidade (IEC)
É uma subcategoria do imposto sobre Produtos Petrolíferos e Energéticos (ISP). Foi criado em 2012 e é cobrado na fatura de eletricidade. A taxa para a eletricidade em Portugal Continental está fixa em 0,001 € por kWh.
Taxa de Exploração da Direção Geral de Energia e Geologia (DGEG)
É uma taxa paga ao Estado, cobrada na fatura de eletricidade pela utilização e exploração de instalações elétricas. O valor fixo de 0,07€ por mês foi determinado pela DGEG e é pago ao Estado.
Contribuição Audiovisual (CAV)
A contribuição audiovisual visa o financiamento do serviço público de radiodifusão e de televisão, mas a lei estabelece que esse financiamento é assegurado através da cobrança da contribuição para o audiovisual na fatura de eletricidade. O valor da CAV é definido anualmente no Orçamento de Estado (atualmente é 2,85€). Os consumidores com tarifa social pagam um valor reduzido (1 €). Veja, em detalhe, esta informação no artigo "Políticas de proteção para o consumidor de energia elétrica".
Estão isentos do pagamento da CAV:
- Os consumidores cujo consumo anual fique abaixo de 400 kWh;
- Os consumos das atividades agrícolas dos Grupos 011/015, divisão 01, secção A do CAE.
Custos de Interesse Económico Geral (CIEG)
Correspondem a uma tarifa de acesso às redes. Estas tarifas são pagas por todos os consumidores pelo uso das redes (transporte e distribuição) e pelo uso global do sistema (gestão técnica do sistema, regulação e custos de política energética, ambiental e de interesse económico geral). São os custos com a política energética do país, nos quais se incluem, nomeadamente as rendas pagas pelas empresas de eletricidade aos municípios, os sobrecustos com a produção de eletricidade através de fontes de energia renováveis e não renováveis ou ainda com a convergência tarifária entre Portugal continental e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira. Não são regulados pela ERSE, mas são repercutidos no preço final a pagar pelos consumidores, na fatura de eletricidade. De referir que, o impacto total nos preços finais dos clientes em mercado liberalizado, depende não apenas das tarifas de Acesso às Redes, mas também da componente de energia adquirida por cada comercializador.
Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)
Na fatura de eletricidade podem ser praticadas diferentes taxas de IVA.
A taxa de IVA reduzida (6%) abrange apenas contratos de baixa tensão (com um limite da potência contratada até 6,9 kVA) e apenas os primeiros 100 kWh gastos pelos consumidores em cada mês são taxados a 6%. O limite sobe para 150 kWh no caso de famílias numerosas (5 ou mais elementos), aplica-se igualmente apenas a contratos de baixa tensão.
A nova taxa do IVA de 6% é aplicada de forma automática desde que o seu contrato cumpra as condições necessárias.
Nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira a taxa de IVA reduzida é de 4% e 5%, respetivamente.
Todo o consumo que ultrapasse estes valores mantém a taxa normal de IVA, 23%.
Em maio de 2022 o Governo aprovou o regime de funcionamento do mecanismo de ajuste MIBEL. Este mecanismo excecional e temporário permite a definição de um preço máximo para o gás natural que é utilizado na produção de energia elétrica no MIBEL, com o objetivo de evitar, face ao contexto económico e geopolítico atual, um excessivo aumento dos preços de eletricidade. Para obter mais informações, consulte o site da DECO.