Políticas de proteção para os consumidores
Políticas de proteção para os consumidores
Apoios e Benefícios

O Governo adotou alguns apoios extraordinários para os consumidores de energia elétrica, com o propósito de proteger os direitos e os interesses dos consumidores, em particular dos clientes finais economicamente vulneráveis, em relação a preços, à forma e qualidade da prestação de serviços.

Conheça, em detalhe, os diferentes apoios que estão atualmente a decorrer:

 

Tarifa Social de Energia Elétrica

A tarifa social de energia é um apoio social que consiste num desconto na tarifa de acesso às redes de eletricidade em baixa tensão, que compõe o preço final faturado ao cliente de eletricidade.

Como é atribuída

Através de um mecanismo de reconhecimento automático da tarifa social de energia, pela DGEG, que efetua o cruzamento de dados recebidos dos agentes do setor, após verificação das condições de elegibilidade dos clientes junto da Autoridade Tributária e Aduaneira e da Segurança Social. O cliente final elegível para a tarifa social pode recusar o benefício, no prazo de 30 dias junto do seu comercializador de energia.

Em alternativa, os potenciais beneficiários também podem requerer junto da Segurança Social e/ou da Autoridade Tributária e Aduaneira um comprovativo da sua condição de beneficiário e apresentá-lo ao comercializador de energia.

Os titulares de contratos de energia, beneficiários de abono de família, cujas prestações são processadas fora do sistema de informação da Segurança Social, designadamente as que são geridas pelos serviços processadores de remuneração da Administração Pública, ou caixas de atividade ou de empresas subsistentes,  podem solicitar uma declaração devidamente datada da entidade que processou o comprovativo do benefício do abono de família, e entregam-na ao comercializador, para que este possa aferir os respetivos pressupostos para atribuição da tarifa social, e onde conste:

  • Escalão do abono de família;
  • Nome completo;
  • Número de Identificação Fiscal (NIF);
  • Morada do domicílio permanente.

 

Condições de atribuição

O consumidor deve ter um contrato de fornecimento de energia elétrica em seu nome, destinado exclusivamente a uso doméstico em habitação permanente, com uma potência elétrica contratada em baixa tensão normal, que seja igual ou inferior a 6,9 kVA, e que se encontre a receber da Segurança Social um dos seguintes apoios:

  • Complemento solidário para idosos;
  • Rendimento social de inserção;
  • Prestações de desemprego;
  • Abono de família;
  • Pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez ou do complemento da prestação social para a inclusão;
  • Pensão social de velhice.

Mesmo que não receba qualquer prestação social, pode beneficiar desta tarifa social caso integre um agregado familiar cujo rendimento total anual seja igual ou inferior a 6 272,64€ acrescido de 50% por cada elemento do agregado familiar que não aufira qualquer rendimento, incluindo o próprio, até um máximo de 10. Para este efeito, é considerado agregado familiar, em cada ano, o conjunto de pessoas constituído pelo cliente final e os dependentes a seu cargo nos termos definidos no código do IRS.

No que diz respeito à tarifa social de gás natural, este último requisito não é ainda aplicável. Apenas poderão beneficiar deste apoio, os consumidores economicamente vulneráveis e que recebam uma das prestações sociais acima indicadas. 

 

Contribuição Audiovisual Reduzida (CAV)

O valor mensal da contribuição é de 2,85€, e pode ser reduzido para 1€ para os consumidores que se encontrem numa das seguintes situações:

  • Beneficiários do complemento solidário para idosos;
  • Beneficiários do rendimento social de inserção;
  • Beneficiários do subsídio social de desemprego;
  • Beneficiários do 1º escalão do abono de família;
  • Beneficiários da pensão social de invalidez.
Apoio extraordinário e excecional aos beneficiários de Tarifa Social de Energia Elétrica
  • Bilha Solidária

O Governo alargou até 2025 o programa “bilha solidária”. A medida insere-se no Plano de Ação da Estratégia Nacional de Combate à Pobreza 2022 – 2025.

São elegíveis todos os consumidores domésticos com contrato de fornecimento de eletricidade que sejam beneficiários da tarifa social de energia elétrica (TSEE). Caso não sejam beneficiários da TSEE, podem ainda ser elegíveis para o apoio se, pelo menos, um dos membros do agregado familiar for beneficiário de uma das prestações sociais mínimas descritas no regulamento.

O apoio destina-se à aquisição de gás de petróleo liquefeito em garrafa (GPL) e tem um custo de 10€ por garrafa, com limite de uma unidade por mês e por beneficiário.

O apoio é pago nas sedes das Juntas e União de Juntas de Freguesias em nome do Fundo Ambiental, após verificação dos critérios de elegibilidade do beneficiário.

 

  • Apoio extraordinário para famílias mais vulneráveis para mitigação do elevado aumento dos preços de bens alimentares de primeira necessidade

No final de 2022, com o intuito de compensar o aumento verificado nas despesas acrescidas das famílias mais vulneráveis, face à subida da inflação e ao seu impacto no custo de vida, foi aprovado o novo apoio extraordinário no valor de 240€ por agregado familiar através da publicação do Decreto-Lei 85-B /2022, de 22 de dezembro.

Este apoio foi pago numa única vez pela Segurança Social, no dia 23 de dezembro de 2022, e destinou-se aos beneficiários da tarifa social de energia elétrica e aos beneficiários de prestações sociais mínimas que tenham recebido 60€ em julho, atribuidos durante a segunda fase do apoio (isto é, aqueles que tenham sido elegíveis para a TSEE no mês de referência de junho de 2022) e ainda aos beneficiários de prestações sociais mínimas no mês de novembro de 2022.

A atribuição deste apoio é automática e o pagamento é feito pela Segurança Social, preferencialmente por transferência bancária.

Vale Eficiência II

O Programa "Vale Eficiência" tem como objetivo contribuir para a mitigação de situações de pobreza energética e de vulnerabilidade, através da atribuição de um ou mais Vales Eficiência, até um máximo de três, no valor unitário de 1.300 €, a famílias economicamente vulneráveis e que habitem edifícios em situação de potencial pobreza energética, para que estas possam melhorar o desempenho energético da sua habitação permanente e suas condições de habitabilidade. 

O Programa tem uma dotação total de 130 milhões de euros, dos quais 104 milhões de euros são destinados a esta 2ª Fase e aplica-se ao território de Portugal Continental.

São beneficiários as pessoas singulares titulares de um contrato de fornecimento de eletricidade, elegíveis para aplicação de tarifas sociais de energia (tarifa social de energia elétrica ou bilha solidária) e que seja proprietária, usufrutuária ou arrendatária e resida permanentemente na habitação para a qual se candidata ao Vale Eficiência.

Os formulários de candidatura a fornecedor, facilitador administrativo, facilitador técnico e beneficiário foram disponibilizados a 20 de novembro de 2023. Consulte mais informações no site do Fundo Ambiental.

 

Fonte: Fundo Ambiental, DGEG, Diário da República, República Portuguesa.
Tome nota

Programa Vale Eficiênia II: Os formulários de candidatura a fornecedor, facilitador administrativo, facilitador técnico e beneficiário ficaram disponíveis a 20 de novembro de 2023. Consulte mais informações no site do Fundo Ambiental.

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